- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, o Município e os/as seus/as trabalhadores/as devem:
- a)Atuar em conformidade com a Constituição, a Lei e o Direito, devendo, nomeadamente, velar por forma a que as decisões que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos do/a cidadão/ã tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
- b)Atuar tendo em vista a prossecução dos interesses do Município, no respeito pelos princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -O Município assume uma política de prevenção e combate à prática de assédio no trabalho.
Artigo 3.º — Legalidade
Vigente desde: 17/06/2020