- 1 -A Parte II do presente Código de Conduta, aplica-se ao Presidente da Câmara Municipal e aos/às Vereadores/as da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A Parte II do presente Código de Conduta aplica-se ainda aos Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados), e membros de Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 48.º — Âmbito
Vigente desde: 17/06/2020