Os/as Titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos exercem as suas funções em regime de exclusividade, sendo incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos com exceção:
- a)Das funções ou atividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência;
- b)Da integração em órgãos ou conselhos consultivos ou fiscalizadores de entidades públicas;
- c)Das atividades de docência e de investigação no ensino superior, nos termos previstos nos estatutos de cada cargo, bem como nos estatutos das carreiras docentes do ensino superior;
- d)Da atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual;
- e)Da realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica;
- f)Dos casos em que a lei expressamente admita a compatibilidade de exercício de funções.