- 1 -Os titulares de cargos políticos e equiparados e os Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) apresentam por via eletrónica junto da entidade legal competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, adiante designada por declaração única, de acordo e nos termos com o modelo constante do anexo ao presente Código, que dele faz parte integrante.
- 2 -A declaração referida, também deve incluir os atos e atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, designadamente:
- a)A inscrição de atividades exercidas, independentemente da sua forma ou regime, designadamente:
- i)Indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo em empresas, fundações ou associações, exercidas nos últimos três anos;
- ii)Indicação de cargos, funções e atividades, públicas e privadas, no País ou no estrangeiro, incluindo em empresas, fundações ou associações, a exercer cumulativamente com o mandato;
- b)A inscrição de interesses financeiros relevantes, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos, designadamente:
- i)Pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados os serviços;
- ii)Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização e controlo de dinheiros públicos;
- iii)Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por pessoa com quem viva em união de facto;
- iv)Subsídios ou apoios financeiros recebidos por si, pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por pessoa com quem viva em união de facto ou por sociedade em cujo capital participem;
- v)Realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza;
- c)A inscrição de outros interesses relevantes, que deve mencionar, designadamente, os seguintes factos:
- i)Participação em comissões ou grupos de trabalho pela qual aufiram remuneração;
- ii)Participação em entidades sem fins lucrativos beneficiárias de recursos públicos;
- iii)Participação em associações profissionais ou representativas de interesses.
- a)A inscrição de atividades exercidas, independentemente da sua forma ou regime, designadamente:
- 3 -Todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a preencher a totalidade dos campos da declaração única, com exceção dos equiparados a titulares de cargos políticos e equiparados a altos cargos públicos, que não são obrigados a preencher o campo relativo ao registo de interesses.
- 4 -Os serviços administrativos das entidades em que se integrem os titulares de cargos comunicam à entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas a data do início e da cessação das correspondentes funções.
Artigo 53.º — Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 17/06/2020