Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Justiça
Vigente desde: 17/06/2020
Os/As trabalhadores/as atuam com justiça e equidade, sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Proporcionalidade
Seguinte · Artigo 9
Imparcialidade