- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial da medicina dentária desportiva terão de demonstrar junto da OMD, a cada três anos, que realizaram a atualização científica definida no número seguinte, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o médico dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se como seguinte a participação/frequência nos seguintes eventos:
- a)Congresso anual dos departamentos de Medicina Dentária Desportiva das academias;
- b)Programa certificado e manutenção de créditos com formação online certificado pelos departamentos de Medicina Dentária Desportiva de academias científicas;
- c)O número mínimo de horas cumulativas dos pontos a) e b) deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) horas;
- d)Apresentação de prova ou casos de acordo com sorteio pela comissão de avaliação da OMD de 3 (três) em 3 (três) anos.
Artigo 8.º — Formação Contínua
Vigente desde: 30/04/2024