- 1 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.
- 2 -O anúncio dos premiados será realizado em cerimónia pública a decorrer para o efeito em data, hora e local a definir, inserido nas comemorações promovidas pela CMVFX do Mês do Teatro, sendo para o efeito convidados os membros do júri e todos os grupos candidatos à respetiva edição do Prémio.
Artigo 10.º — Recurso
Vigente desde: 10/05/2023