Torna público ter, por nota de 23 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Itália, nos termos do segundo parágrafo do artigo 37.º, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995