- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante no Artigo 6.º deste regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da Lei;
- b)O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia de Santa Maria da Devesa;
Artigo 3.º — Beneficiários Requerentes
Vigente desde: 10/05/2023