6 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na aquisição de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal, sendo este último limitado a 10 % dos valores referidos nos números 4 e 5, consoante o caso.
7 - Nos casos de obras de conservação ou de escassa relevância urbanística, poderá o Gabinete Técnico da autarquia apoiar na elaboração das peças necessárias.
8 - Em casos excecionais de carência económica, devidamente justificados por relatório do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal, poderá ser concedido apoio abrangendo a mão-de-obra.
b) É revogada a alínea e) do artigo 3.º
c) No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê artigo 4.º, deve ler-se artigo 3.º
d) Os n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Regulamento Municipal suprarreferido, passam a ter a seguinte redação:
5 - Fotocópia da última declaração do Rendimento anual do IRS do agregado familiar apresentado no Serviço de Finanças, ou declaração do rendimento mensal dos três meses anteriores à candidatura emitido pela entidade patronal ou de outra entidade de onde sejam provenientes os rendimentos, nomeadamente declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou da Segurança Social relativa a baixa médica ou do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção.
6 - Fotocópia do documento atualizado do comprovativo da titularidade do direito de propriedade ou do usufruto do imóvel.
e) São revogadas as alíneas b) e c) do artigo 12.º do Regulamento Municipal.
20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.
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