Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete:
- a)Elaborar projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- b)Elaborar textos de análise e de interpretação de normas jurídicas com incidência na actividade municipal;
- c)Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;
- d)Apoiar os membros dos órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respectivas funções;
- e)Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de mera averiguação;
- f)Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contra-ordenação, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta lhe seja superiormente cometida, nos termos legais;
- g)Participar em reuniões conjuntas com os responsáveis pelos serviços operativos, tendo em vista a preparação de assuntos destinados à apreciação camarária;
- h)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, de legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;
- i)Criar e manter uma base de dados de legislação devidamente actualizada;
- j)Participar em conjunto com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais na análise de processos relativos a obras particulares sempre que tal seja considerado necessário;
- k)Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- m)As actividades anteriormente mencionadas são prestadas sob a forma de consultoria jurídica.