A gestão das unidades orgânicas deve respeitar:
- a)A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção de maior eficácia e eficiência dos serviços municipais;
- b)O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, devendo as primeiras orientar-se essencialmente para o apoio administrativo das segundas;
- c)O princípio da utilização da gestão, por projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes;
- d)Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito.