O Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na directa dependência do presidente da Câmara, tem como missão o atendimento geral ao munícipe, fomentando internamente a orientação para o cliente, vocacionando o suprimento das suas necessidades imediatas.
Artigo 20.º — Gabinete de Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 25/11/2004