À Secção Administrativa compete:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
- c)Coordenar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- d)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;
- e)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
- f)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos, nos termos da legislação em vigor;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira e pelo presidente da Câmara;
- h)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.