Ao expediente geral e arquivo compete:
- a)Executar as actividades e tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;
- b)Recolher o expediente para as reuniões da Câmara Municipal;
- c)Registar e arquivar avisos, anúncios, éditos, editais, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- d)Assegurar todo o serviço de dactilografia, não específica, dos serviços da Divisão;
- e)Executar as actividades administrativas relativas aos processos militares, nomeadamente a recenseamentos, a adiamentos, a incorporações e a inspecções;
- f)Prestar a devida colaboração na realização de censos e eleições;
- g)Propor, logo que decorridos os prazos e as condições legais, a inutilização de documentos;
- h)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- i)Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados;
- j)Manter de forma ordenada os arquivos municipais de forma a facultar para consulta, mediante pedido dos serviços os documentos arquivados;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- l)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.