Aos recursos humanos compete:
- a)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, progressão, promoção e cessação de funções de pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir todos os processos inerentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal;
- e)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;
- f)Elaborar as listas de antiguidades;
- g)Manter actualizado o quadro de pessoal;
- h)Elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- i)Dar o necessário apoio à classificação de serviço dos funcionários;
- j)Organizar os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;
- k)Elaborar o mapa de controlo de pontualidade e assiduidade de cada funcionário;
- l)Assegurar a comunicação interna do plano de formação profissional e todos os procedimentos administrativos subjacentes;
- m)Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- o)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.