Ao apoio geral compete:
- a)Executar as tarefas relacionadas com as centrais de telefone;
- b)Abrir e fechar as instalações dos Paços do Município, nos horários estabelecidos;
- c)Hastear as bandeiras, nacional, regional e municipal e da União Europeia, nos dias superiormente estipulados;
- d)Assegurar, manter e fornecer o material de escritório necessário aos diversos serviços;
- e)Distribuir e afixar, nos locais públicos para o efeito, avisos, editais e outras informações do município;
- f)Efectuar o levantamento e expedição de toda a correspondência, nos horários determinados, bem como a circulação interna de documentos;
- g)Executar outras tarefas solicitadas pelos vários serviços, relacionadas com bancos, finanças ou notariado privativo, nos horários estabelecidos;
- h)Efectuar a reprodução de documentos provenientes de todos os serviços, registando as cópias efectuadas;
- i)Zelar pelo bom estado de conservação do equipamento;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- k)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.