À gestão financeira compete:
- a)Coordenar o funcionamento da Secção de Contabilidade;
- b)Organizar a conta de gerência e elaborar o orçamento, plano e relatório de actividades;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas e o respectivo relatório de gestão;
- d)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- e)Elaborar estudos de carácter económico e financeiro;
- f)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município e manter o presidente da Câmara informado relativamente aos serviços de tesouraria e da caixa municipal;
- g)Assegurar a execução das actividades inerentes à gestão do património;
- h)Elaborar estudos e propor a aprovação de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo município e respectivos regulamentos;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira e pelo presidente da Câmara;
- j)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.