A Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais tem como missão o planeamento e execução das obras municipais contempladas nas grandes opções do plano da Câmara, bem como a análise dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos urbanos e a emissão dos respectivos alvarás e autorizações.
Artigo 48.º — Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais
Vigente desde: 25/11/2004