À fiscalização de obras compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- b)Fiscalizar preventivamente a área territorial do município por força a impedir a construção clandestina;
- c)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras e empreitadas;
- d)Levantar autos de transgressão ou de notícia, bem como efectuar as diligências inerentes aos mesmos;
- e)Proceder também à elaboração de autos de notícia sempre que os munícipes prossigam com obras objecto de embargo;
- f)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- g)Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitada quer por administração directa;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- i)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.