O presidente da Câmara poderá constituir um gabinete de apoio pessoal, que terá como missão, prestar-lhe assessoria técnica e administrativa.
Artigo 6.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara
Vigente desde: 25/11/2004
O presidente da Câmara poderá constituir um gabinete de apoio pessoal, que terá como missão, prestar-lhe assessoria técnica e administrativa.