Ao ambiente compete:
- a)Apoiar os restantes serviços da autarquia no que respeita à disponibilização de pareceres técnicos;
- b)Promover, junto de toda a população do concelho, e em especial dos mais jovens, acções de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes;
- c)Prestar apoio ao nível da transmissão de conhecimentos na área do ambiente, sempre que solicitado, nomeadamente por professores e sempre que para tal haja necessidade;
- d)Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais;
- e)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à protecção das linhas de água;
- f)Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou organizações não governamentais de ambiente, na preservação e defesa das espécies animais e vegetais legisladas;
- g)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no concelho da Horta, propondo medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão municipal, para salvaguarda e melhoramento das condições gerais do ambiente;
- h)Proceder à recolha de elementos no âmbito da protecção e recuperação do ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio;
- i)Verificar a eventual prática de infracções tendo em conta as disposições legais no que se refere ao domínio do ambiente, nomeadamente recursos naturais e hídricos, elaborar autos de notícia relativos às infracções verificadas;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- k)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.