À recolha compete:
- a)Assegurar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino dos resíduos sólidos urbanos;
- b)Cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos e limpeza de ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Fiscalizar e assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, referidos na alínea anterior;
- d)Proceder à lavagem e desinfecção de viaturas e contentores de recolha de lixo, fazendo-os corresponder aos padrões definidos pela administração municipal;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- f)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.