Ao tratamento selectivo compete:
- a)Promover a reciclagem e a identificação de outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;
- b)Operacionalizar as actividades inerentes ao processo de triagem e classificação dos resíduos resultantes da recolha selectiva;
- c)Assegurar a expedição do material resultante do processo de triagem para os destinos definidos;
- d)Controlar a utilização e o bom funcionamento dos equipamentos afectos à compostagem, selecção, classificação e enfardamento;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- f)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.