Ao tratamento não selectivo compete:
- a)Controlar as entradas de resíduos nas instalações do aterro;
- b)Executar as actividades inerentes à movimentação e transporte de resíduos;
- c)Garantir a operacionalidade dos acessos aos locais de descarga dos resíduos;
- d)Encaminhar internamente os resíduos de acordo com as suas características;
- e)Assegurar o processo de descarga dos resíduos nos aterros;
- f)Executar os serviços de distribuição e cobertura dos resíduos nos aterros;
- g)Proceder à limpeza dos equipamentos e instalações, bem como zelar pela sua conservação;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- i)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.