Na directa dependência do presidente da Câmara funcionará o Serviço Municipal de Protecção Civil, cujo órgão operacional é o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, que tem como missão a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em situações de catástrofe e calamidade pública, entre outras.
Artigo 8.º — Serviço Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 25/11/2004