À limpeza urbana compete:
- a)Executar os serviços de limpeza pública e proceder à distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de recolha de lixo, nos locais onde for superiormente determinado;
- b)Assegurar os serviços de manutenção das instalações sanitárias públicas;
- c)Efectuar a limpeza de fossas, colectores e ETAR's;
- d)Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;
- e)Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das condutas de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- f)Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- h)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.