Ao parques, jardins e zonas de lazer compete:
- a)Zelar pela conservação e limpeza dos parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
- b)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para posterior arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos;
- c)Combater pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- d)Zelar pela conservação e protecção de monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- e)Proceder à poda e à monda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, praças públicas e outros logradouros públicos;
- f)Zelar pela segurança e higiene das zonas balneares, bem como promover o seu embelezamento;
- g)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
- i)Assegurar o processo de compostagem e manipulação do composto;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;
- k)Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.