- 1 -O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento de utilização da Ponte-Cais do Portinho da Arrábida e dos Espaços de Amarração do Portinho da Arrábida e do Parque Marinho Luiz Saldanha, aprovado através das deliberações n.os 203/2019 de 8 de maio e 300/2019 de 14 de agosto, e publicado pelo Aviso n.º 17049/2019 de 24 de outubro.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Área do TUPEM da Ponte Cais e Espaços de amarração do Portinho da Arrábida e Galapos
A - Título de Utilização Privativo da Ponte Cais do Portinho da Arrábida
Coordenadas
(1) TPC1 - 38°28.529’N./8°59.025’W.
(2) TPC2 - 38°28.526’N./8°59.023’W.
(3) TPC3 - 38°28.516’N./8°59.047’W.
(4) TPC4 - 38°28.519’N./8°59.049’W.
Área TUPEM - 224 m2
B - Título de Utilização Privativo em Espaço Marítimo que engloba as amarrações do Portinho da Arrábida
(1) TAPA1 - 38°28.618’N./8°58.996’W.
(2) TAPA1 - 38°28.619’N./8°58.791’W.
(3) TAPA3 - 38°28.499’N./8°58.791’W.
(4) TAPA4 - 38°28.505’N./8°58.998’W.
Área TUPEM - 64.531 m2
C -Título de Utilização Privativo em Espaço Marítimo que engloba as amarrações de Galapos
(1) TAG1 - 38°28.973’N./8°58.115’W.
(2) TAG2 - 38°29.024’N./8°57.837’W.
(3) TAG3 - 38°29.007’N./8°57.834’W.
(4) TAG4 - 38°28.957’N./8°58.106’W.
Área TUPEM - 12.626 m2
317619204