- 1 -Os títulos comprovativos das receitas provenientes das taxas e licenças previstas na tabela anexa poderão, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser debitadas ao tesoureiro, com excepção daquelas cujo custo já está incluído na respectiva taxa.
- 2 -Seguir-se-ão para as regras estabelecidas para a cobrança de receitas virtuais com as necessárias adaptações.
- 3 -Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, poderá a relação de cobrança ser escriturada sem individualizar os conhecimentos, mencionando-se o seu valor individual, a quantidade e o valor total da cobrança em cada dia.
Artigo 27.º — Débito ao tesoureiro
Vigente desde: 25/11/2004