A tabela de taxas e licenças, que faz parte integrante deste Regulamento, será actualizada anualmente, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de Janeiro, em função do índice de preços ao consumidor, apurado pelo INE, arredondado na segunda decimal, competindo à Divisão Administrativa e Financeira mandar proceder às respectivas operações, devendo a respectiva tabela, após actualizada, ser devidamente visada pela Câmara Municipal, após o que se procederá à sua publicitação através de edital a afixar nos lugares públicos da área do município e em apêndice à 2.ª série do Diário da República.
Artigo 32.º — Actualização anual da tabela de taxas e licenças
Vigente desde: 25/11/2004