Em relação aos documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias e outros cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, será cobrado o triplo das taxas fixadas na tabela anexa a este Regulamento, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de setenta e duas horas (três dias úteis) após a entrada do requerimento.