A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, nomeadamente operações urbanísticas que impliquem a destruição do revestimento vegetal, alteração do relevo natural ou o derrube de árvores para fins não exclusivamente agrícolas, está sujeita ao pagamento da taxa constante no quadro III da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 20.º — Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
Vigente desde: 25/11/2004