Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação, quando respeitantes a edifício ou a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas a implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 30.º — Áreas para espaços verdes e de utilizaçinfra-estruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 25/11/2004