A instalação de postos de abastecimento de combustíveis e de armazenamento de gases de petróleo liquefeito (GPL) está sujeita a autorização municipal e ao pagamento das taxas do quadro XVII da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 43.º — Instalações de postos de abastecimento de combustíveis e de armazenamento de gases de petróleo liquefeito
Vigente desde: 25/11/2004