Pelo licenciamento ou autorização de obras de construção de escadas exteriores de acesso a quaisquer edificações é devida a taxa constante do quadro XVII da tabela anexa ao presente regulamento.
Pelo licenciamento ou autorização de obras de construção de escadas exteriores de acesso a quaisquer edificações é devida a taxa constante do quadro XVII da tabela anexa ao presente regulamento.