- 1 -Pela aposição de termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade é devida a taxa constante do quadro XVII da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -Pela aposição de rubrica em livros de processo e documentos, quando legalmente exigível, é devida a taxa constante do quadro XVII da tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 66.º — Termos de abertura e encerramento
Vigente desde: 25/11/2004