- 1 -O presente regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Exceptua-se do número anterior o regime referente a taxas e compensação, o qual é aplicável também a todos os procedimentos que se encontrem em curso na data da entrada em vigor do presente regulamento.
TABELA ANEXA
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
- 1 -Loteamentos para habitação e outros fins:
- 1.1 -Taxa fixa - Euro 30;
- 1.2 -Acrescida por cada lote - Euro 10.
- 2 -Loteamentos para indústria, armazenagem ou mistos:
- 2.1 -Taxa fixa - Euro 60;
- 2.2 -Acrescida por cada lote - Euro 15.
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Por cada período de 30 dias ou fracção - Euro 10.
QUADRO III
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
- 1 -Por cada 100 m2 ou fracção - Euro 10.
- 2 -Emissão da respectiva licença ou autorização - Euro 50.
QUADRO IV
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obra de edificação
Por cada período de 30 dias ou fracção de viabilidade do título de licenciamento ou autorização - Euro 10.
QUADRO V
Licenças/autorizações de utilização ou suas alterações
- 1 -Licença ou autorização de utilização:
- 1.1 -Habitação, por cada fogo e seus anexos - Euro 10;
- 1.2 -Outra utilização, por are (100 m2) ou fracção - Euro 60.
- 2 -Alteração da licença ou autorização:
- 2.1 -Se o destino passar a habitação - Euro 10;
- 2.2 -Se o destino passar a ser o de funcionamento de comércio e serviços - Euro 20;
- 2.3 -Se o destino passar a ser o de estabelecimento industrial, por decâmetro quadrado ou fracção - Euro 90;
- 2.4 -Se o destino passar a ser qualquer outro não previsto nas alíneas antecedentes, por are ou fracção - Euro 40.
QUADRO VI
Licenças/autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
- 1 -Emissão de licença/autorização de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
- 1.1 -De bebidas - Euro 265;
- 1.2 -De restauração - Euro 265;
- 1.3 -De restauração e bebidas - Euro 265;
- 1.4 -De restauração e bebidas com dança - Euro 450;
- 1.5 -Outros fins - Euro 265.
- 2 -Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento não alimentar de serviços:
- 2.1 -Com área até 200 m2 - Euro 135;
- 2.2 -Com área superior a 200 m2 - Euro 800.
- 3 -Emissão de licença/autorização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico:
- 3.1 -Hotéis - Euro 685;
- 3.2 -Hotéis-apartamentos (apart-hotéis) - Euro 710;
- 3.3 -Pousadas - Euro 685;
- 3.4 -Pensões, estalagens, motéis e outros estabelecimentos - Euro 265;
QUADRO VII
Emissão de alvará de licença parcial
A emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura - 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitiva.
QUADRO VIII
Prorrogações
Fixa-se, respectivamente, em 25% e em 50% o valor dos adicionais a que se referem os artigos 53.º, n.os 2 e 3, e 58.º, n.os 4 e 5, do RJUE.
QUADRO IX
Renovação
Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará resultante de remodelação da licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará caducado, reduzida na percentagem de 50%.
QUADRO X
Licença especial relativa a obras inacabadas
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção - Euro 10.
QUADRO XI
Apreciação de processos
Informação prévia
Habitação unifamiliar - Euro 25.
Habitação multifamiliar e ou serviços e ou comércio - Euro 90.
Anexos, afins e construções agrícolas - Euro 20.
Armazéns, indústrias e afins - Euro 20.
Loteamentos até 10 lotes para moradias, podendo incluir serviços - Euro 110.
Todos os restantes loteamentos - Euro 200.
Demolições - Euro 20.
Remodelação de terrenos - Euro 20.
QUADRO XII
Ocupação da via pública
Ocupação da área delimitada por resguardos e tapumes - Euro 6.
Utilização do subsolo, por mês e metro linear - Euro 5.
Instalação de andaimes - Euro 6.
Instalação de gruas, guindastes ou semelhantes - Euro 55.
Ocupações diversas, nomeadamente pela instalação de caldeiras, amassadouros ou depósitos de entulhos ou de materiais - Euro 6.
Notas
- 1 -O tapume deve ser metálico.
- 2 -Os valores são calculados por mês e por metro quadrado ou fracção.
QUADRO XIII
Vistorias
- 1 -Para verificação das condições de segurança - Euro 100.
- 2 -Para verificação das condições de higiene e salubridade - Euro 100.
- 3 -Vistorias para redução de caução, recepção provisória e definitiva, de obras de urbanização - Euro 100.
- 4 -Vistoria a edifícios de habitação, taxa fixa - Euro 26,20; acresce por cada fogo Euro 5,20.
- 5 -Vistoria a edifícios destinado a comércio e serviços, taxa fixa - Euro 31,40; acresce por cada fracção Euro 5,20.
- 6 -Vistoria a edifícios destinados a indústria ou armazenagem, taxa fixa - Euro 78,60.
- 7 -Vistoria destinada a constituição de propriedade horizontal, por fracção - Euro 13,40.
- 8 -Vistorias a estabelecimentos de restauração e ou bebidas - Euro 0,50/m2, com o mínimo de Euro 100.
- 9 -Vistorias para efeito de renovação de certificado de vistoria, prevista no regulamento municipal de divertimentos públicos - Euro 120.
- 10 -Para inspecção das instalações mecânicas, previstas no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro - Euro 200.
- 11 -Para inspecção de instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeito (GPL) - Euro 250.
- 12 -Outras vistorias - Euro 0,25/m2, com o mínimo de Euro 100.
- 13 -A homologação dos autos de vistoria, à excepção dos referentes à recepção de obras de urbanização a que alude o número seguinte, está sujeita ao pagamento de uma taxa de Euro 25.
QUADRO XIV
Operações de destaque
- 1 -Por pedido ou reapreciação - Euro 30.
- 2 -Pela emissão de certidão de aprovação - Euro 6.
QUADRO XV
Inscrição de técnicos
Inscrição de técnicos nos Serviços Municipais de Vila do Conde que os habilita a, nos termos do estatuído na legislação aplicável, assinar projectos e a dirigir obras - Euro 160.
QUADRO XVI
Recepção de obras de urbanização
- 1 -Por auto de recepção provisória de obras de urbanização - Euro 50.
- 1.1 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - Euro 10.
- 2 -Por auto de recepção definitiva - Euro 50.
- 2.1 -Por lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - Euro 13.
- 3 -Vistoria às obras de infra-estruturas - Euro 100.
QUADRO XVII
Outras taxas
- 1 -Certidões e fotocópias de documento:
- 1.1 -Certidão de teor - Euro 1,60;
- 1.2 -Certidão narrativa - Euro 2,70;
- 1.3 -Fotocópia não autenticada - Euro 1;
- 1.4 -Fotocópia autenticada - Euro 2,10;
- 1.5 -Autenticação de documentos - Euro 1.
- 2 -Registo de documentos avulsos - Euro 2,70.
- 3 -Desenhos ou plantas topográficas:
- 3.1 -Desenhos em vegetal poliéster:
- 3.1.1 -Por cada folha A4 - Euro 2,70;
- 3.1.2 -Por cada metro quadrado de folha de outro formato - Euro 31,50;
- 3.2 -Em papel ozalide:
- 3.2.1 -Por cada folha A4 - Euro 0,60;
- 3.2.2 -Por cada metros quadrados de folha de outro formato - Euro 8;
- 3.3 -Plantas topográficas:
- 3.3.1 -Por cada folha A4 - Euro 3,20;
- 3.3.2 -Por cada metros quadrados de folha de outro formato - Euro 8;
- 3.4 -Fornecimento de cartografia digital em suporte informático:
- 3.4.1 -Levantamento aerofotogramétrico na escala de 1:2000 (área mínima: 50 ha) - Euro 5/ha;
- 3.4.2 -Ortofotomapas na escala de 1:2000 (área mínima: 50 ha) - Euro 1,5/ha
- 4 -Livro de obra:
- 4.1 -Primeira via - Euro 5;
- 4.2 -Segunda via - Euro 5.
- 5 -Depósito de ficha técnica de habitação - Euro 15.
- 6 -Muros de suporte ou vedação:
- 6.1 -Confinantes com a via pública, por metro - Euro 0,60.
- 7 -Alinhamento e nivelamento - Euro 26,50.
- 8 -Obras simples, por metro quadrado ou fracção - Euro 1,10.
- 9 -Terraços e análogos, por metro quadrado ou fracção - Euro 1,10.
- 10 -Modificação de paredes exteriores, por metro quadrado ou fracção da superfície modificada - Euro 1,10.
- 11 -Obras de construção ou modificação:
- 11.1 -De construções novas ou existentes, por metro quadrado ou fracção - Euro 1,10;
- 11.2 -Havendo alteração de funções - Euro 0,60.
- 12 -Construções provisórias ligeiras, por cada período de 30 dias ou fracção - Euro 8.
- 13 -Demolições:
- 13.1 -Edifícios, por cada piso demolido - Euro 5,50;
- 13.2 -Pavilhões ou congéneres instalados na via pública, por cada um - Euro 10,50.
- 14 -Corpos salientes:
- 14.1 -Tratando-se de varandas, alpendres, janelas de sacada e semelhantes, integrados na construção, por metro quadrado ou fracção - Euro 105;
- 14.2 -Tratando-se de outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil de construção, por metro quadrado ou fracção - Euro 315.
- 15 -Escadas exteriores, por cada metro quadrado ou fracção de superfície plana - Euro 1,10.
- 16 -Terraplanagens e trabalhos congéneres, por are (100 m2) ou fracção - Euro 13,50.
- 17 -Tanques e outros recipientes, por metro cúbico ou fracção - Euro 8.
- 18 -Averbamentos:
- 18.1 -De novo proprietário em processo de obras - Euro 13,50;
- 18.2 -Por outros averbamentos em processo de obras - Euro 8;
- 18.3 -Por averbamento de novo proprietário em processo de loteamento - Euro 40;
- 18.4 -Por averbamento diferente do previsto no número anterior - Euro 26,50.
- 19 -Apreciação ou reapreciação do processo - Euro 65,50.
- 20 -Afixação de editais relativos a loteamentos - Euro 8.
- 21 -Termos de abertura e encerramento:
- 21.1 -Pela aposição de termos de abertura e encerramento, por cada livro - Euro 5,50;
- 21.2 -Pela aposição de rubrica em livros de processo e documentos, por cada rubrica - Euro 0,30;
- 22 -Instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicação e respectivos acessórios - Euro 2000.
- 23 -Postos de abastecimento de combustíveis - Euro 2000.
- 24 -Instalações de armazenamento de gases de petróleo liquefeito (GPL) - Euro 100.
QUADRO XVIII
Elaboração de projectos
- 1 -Elaboração de projectos - Euro 105.
Taxa de realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas
Fundamentação dos cálculos e valores das taxas previstas
Os cálculos e os valores previstos da taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, a liquidar no licenciamento das diversas operações urbanísticas, tem por base os seguintes fundamentos:
- 1 -Os custos anuais de investimentos e manutenção municipais nos últimos quatro anos com realização de infra-estruturas urbanísticas nos sectores de obras municipais de urbanização, drenagens e pavimentações, transportes e rede viária municipal, parques e jardins públicos, infra-estruturas de redes de abastecimentos de água e saneamento básico e conservação da natureza, realçando-se que o volume previsível de receitas anuais a arrecadar fica ainda muito aquém do montante de investimento anual verificado, financiando-o apenas parcialmente; assenta também nos custos previstos de investimento a realizar nos sectores em causa, em função da concretização de curto e médio prazos do planeamento urbanístico a nível municipal, conforme se pode aferir pelo plano anual ou plurianual de investimentos em vigor, e nos que serão elaborados e aprovados anualmente a curto e médio prazos, por forma que as taxas a liquidar e cobrar suportem parcialmente os custos dos investimentos a executar.
- 2 -Os valores das taxas a liquidar e a cobrar assenta também numa diferenciação de taxas em função de diferentes localizações das operações urbanísticas a licenciar e das respectivas infra-estruturas locais, bem como em função de diferentes tipologias ou usos de edificações a licenciar.
(ver documento original)
Artigo 70.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/11/2004