- 1 -O titular do cartão obriga-se a comunicar, por escrito e de imediato, à Câmara Municipal de Alandroal, a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência.
Artigo 12.º — Extravio
Vigente desde: 29/11/2004