A competência para atribuição do cartão é do presidente da Câmara Municipal que a poderá delegar em qualquer um dos vereadores.
Artigo 5.º — Competência para atribuição do cartão
Vigente desde: 29/11/2004
A competência para atribuição do cartão é do presidente da Câmara Municipal que a poderá delegar em qualquer um dos vereadores.