- 1 -O cartão social do munícipe idoso concede ao seu titular os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50% no pagamento de taxas e tarifas devidas pelos serviços prestados pelo município;
- b)Comparticipação pelo município em 50% das despesas suportadas pelo beneficiário na parte não comparticipada, com a aquisição de medicamentos sempre que estes sejam considerados pelo médico competente como indispensáveis;
- c)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Cada titular de cartão social beneficiará, no máximo, de uma comparticipação por mês.
- 3 -A redução de 50%, quando relativa ao fornecimento de água, apenas ocorrerá desde que o consumo do agregado familiar respectivo não ultrapasse os 10 m3.
- 4 -A comparticipação do município nos medicamentos será paga mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara ou das entidades indicadas para o efeito, de fotocópia da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia.
Artigo 7.º — Benefícios do titular do cartão social
Vigente desde: 29/11/2004