- 1 -O Código de Conduta aplica-se a todos os Membros do Executivo da Junta de Freguesia de Longomel.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/06/2020