São deveres dos professores/colaboradores da Academia Sénior do Crato:
- a)Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos em vigor;
- b)Deter seguro de acidentes pessoais e comprovar a sua existência, sempre que lhe for devido;
- c)Manter sigilo sobre todas as informações que lhe sejam transmitidas pelos alunos, outros professores ou qualquer outro membro da Academia Sénior do Crato;
- d)Não se comprometer com atividades e aulas que à partida sabe que não pode assegurar;
- e)Cumprir o horário definido por comum acordo com a Academia Sénior do Crato, bem como participar ativamente em todas as reuniões e atividades para as quais seja convocado;
- f)Comunicar à coordenação da Academia Sénior do Crato qualquer impedimento à sua presença com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, ou logo que a impossibilidade seja previsível;
- g)Por cada aula realizada, preencher uma ficha com o sumário do trabalho realizado, bem como verificar a assiduidade dos alunos, assegurando o preenchimento da folha de presenças por todos os presentes, as quais deverão ser posteriormente entregues à coordenação da Academia Sénior do Crato para arquivo;
- h)Zelar pelo bom uso do espaço, dos equipamentos e dos materiais a utilizar no desenvolvimento das suas atividades;
- i)Comunicar à coordenação da Academia Sénior do Crato todos os incidentes ocorridos durante as aulas ou atividades em que participa.
- j)Manter um bom relacionamento com os outros professores/colaboradores, alunos e com a instituição em geral;
- l)Assumir e valorizar vivências dos alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las nos seus diversos percursos;
- m)Comunicar previamente à coordenação da Academia Sénior do Crato, qualquer atividade extraordinária realizada e/ou qualquer aula lecionada no exterior, carecendo de aprovação prévia.