Fixa o número e a organização dos júris de seleção para as provas da fase escrita a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º e os n.os 1 a 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, relativas ao concurso de ingresso no 39.º Curso de Formação Inicial Teórico-Prática de Magistrados