À Divisão Jurídica e de Apoio à Administração, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão -, compete, em geral, nomeadamente:
- a)Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos órgãos do Município, Presidente da Câmara, vereadores com competências delegadas ou pelos diversos serviços municipais;
- b)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- c)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos e em articulação com os mesmos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- d)Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- e)Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado, bem como assegurar as participações crime por atos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- f)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- g)Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;
- h)Elaborar propostas de decisão em sede de processos de contraordenação da competência do Município;
- i)Prestar apoio jurídico-administrativo à atividade dos serviços de Fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia;
- j)Assegurar a instrução dos processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;
- k)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- l)Promover a divulgação de pareceres e de entendimentos jurídicos a adotar pelas restantes unidades orgânicas municipais;
- m)Preparar e propor medidas de organização dos serviços municipais, iniciativas e instrumentos de modernização de práticas administrativas, e ações de âmbito formativo e informativo (ao nível da atualização legislativa e enquadramento administrativo), com vista à normalização dos processos e procedimentos relativos à prática de atos administrativos pelos órgãos do Município, seus titulares e cargos dirigentes, bem como daqueles referentes aos requerimentos e solicitações apresentados e aos requisitos e prazos a observar na resposta a prestar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e com os diversos serviços municipais;
- n)Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- o)Elaborar documentos técnicos de interesse municipal a solicitação dos órgãos autárquicos ou dos serviços;
- p)Assegurar, através do advogado/consultor jurídico do Município mandatado para o efeito, patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;
- q)Assegurar, através do advogado/consultor jurídico do município mandatado para o efeito, a defesa dos titulares dos órgãos ou trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- r)Assegurar a articulação permanente entre os órgãos e os serviços municipais;
- s)Prestar apoio aos órgãos municipais e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, assegurando o apoio técnico e administrativo (incluindo secretariado), articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais;
- t)Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- u)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das suas deliberações;
- v)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação dos órgãos municipais, para os serviços municipais responsáveis pela sua execução;
- w)Manter atualizados os registos, devidamente classificados, das matérias que tenham sido objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- x)Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- y)Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;
- z)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
- aa)Prestar apoio técnico e administrativo aos atos eleitorais e referendos;
- bb)Assegurar a organização e instrução dos processos de contraordenação da competência do Município e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- cc)Dar cumprimento às solicitações de outras entidades competentes, nomeadamente autarquias locais, em processos de contraordenação;
- dd)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- ee)Apoiar a formalização e realização, bem como o registo documental, de contratos e contratos interadministrativos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outras designações em que o Município seja parte;
- ff)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de permitir ao executivo municipal efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos mesmos, articulação com cada unidade orgânica responsável em razão da matéria;
- gg)Elaborar os autos de expropriação amigável na sequência da instrução dos processos de expropriação por parte da unidade orgânica competente;
- hh)Zelar, em colaboração com o executivo municipal e o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação pela aplicação e cumprimento do regulamento de organização dos serviços municipais;
- ii)Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação na promoção de uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- jj)Colaborar na política de descentralização e delegação de competências para as freguesias, assegurando a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como preparar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução estabelecidos com as freguesias, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- kk)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município neste âmbito em específico.