- 1 -Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal adaptará o respetivo Regulamento de Controlo Interno em conformidade, podendo, de igual modo, o Presidente da Câmara Municipal aprovar normas ou manuais de procedimentos, documentos de especificação e densificação das tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço diretivas de normalização e procedimentalização da atividade dos serviços municipais, em estrita observância e harmonia com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -De igual modo, na execução do Modelo de Organização dos Serviços do Município e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, a Câmara Municipal é competente para, mediante proposta do presidente do órgão executivo, determinar, ao nível das competências das unidades orgânicas flexíveis (de 2.º e 3.º grau) a reafetação de setores de atividade ou conjuntos de competências em específico, sempre que tal se justificar à luz dos princípios orientadores do Modelo e do Regulamento.
Artigo 34.º — Regulamentos internos e acompanhamento da execução do modelo organizacional
Vigente desde: 06/05/2022