- 1 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho será ajustado às novas unidades orgânicas.
- 2 -Para efeitos da implementação do modelo de organização dos serviços do Município de Espinho, bem como da sua execução, cabe ao presidente da câmara municipal proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 36.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 06/05/2022