As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico do Município de Espinho, depois de apreciadas pela Divisão Jurídica e de Apoio e à Administração do Departamento de Administração Geral, se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
ANEXO II
Organograma
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315286737