- 1 -A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos plurianuais e anuais de actividades, de investimento e financeiros;
- b)Orçamento anual de investimentos;
- c)Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
- d)Orçamento anual de tesouraria;
- e)Balanço previsional.
- 2 -Os instrumentos referidos no número anterior são remetidos à CME para aprovação até 30 de Outubro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo a tutela solicitar, no prazo de 15 dias, todos os esclarecimentos que julgue necessários.
Artigo 17.º-A — Instrumentos de gestão previsional
Vigente desde: 29/11/2004