- 1 -A Esposende 2000 - EM deverá constituir as provisões e reservas julgadas necessárias, sendo obrigatória a constituição de:
- a)Reserva legal;
- b)Reserva especial.
- 2 -Constituem a reserva legal dez por cento do resultado liquido do exercício deduzidos da quantia necessária a cobertura dos prejuízos transitados.
- 3 -Constituem reserva especial a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada e as receitas provenientes de doações ou subsídios de que a Esposende 2000 - EM, seja beneficiária.
- 4 -Quando a conta de resultados do exercício encerre com lucros, o conselho de administração atribuirá à CME uma comparticipação que pode elevar-se até ao valor correspondente a 80%, dispondo do remanescente nos termos indicados nos números anteriores.
- 5 -A Câmara Municipal constitui-se garante de eventuais prejuízos em cada exercício económico, transferindo para a Esposende 2000 - EM, a dotação correspondente sempre que tal se torne necessário para o normal desenvolvimento da sua actividade.
Artigo 23.º — Provisões e Reservas
Vigente desde: 29/11/2004